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Processo de Obra - 01

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Mensagem  byjun Sáb maio 28, 2011 10:08 pm

Sempre é bom ter algumas referências para tirarmos dúvidas acerca de execução e procedimentos, cabe ressaltar que existem deliberações legais acerca dos profissionais para a execução das obras bem como procedimentos legais para que possam ser executados pelos profissionais devidamente gabaritado. E parte de normas técnicas tanto de desenhos quanto de execução em obra devem ser observadas.

Portanto para qualquer tamanho e tipo de obra, é obrigatório que sejam seguidos os seguintes trâmites:

1º - CONTRATAÇÃO DE UM PROFISSIONAL - ARQUITETO OU ENGENHEIRO - é necessário a constratação de um engenheiro civil ou de um arquiteto, para que este elabore e assuma a responsabilidade técnica dos projetos e da execução da obra. Quem fiscaliza se uma obra tem um engenheiro ou arquiteto contratado é o CREA, e para o CREA, para qualquer obra é obrigatória a contratação de um engenheiro ou arquiteto;

2º - ART - Anotação de Responsabilidade Técnica - é o documento do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura), através do qual o profissional, engenheiro civil ou arquiteto assume a responsabilidade junto ao CREA pelos projetos e pela execução da obra.

3º - PROJETO ARQUITETÔNICO - aprovação do projeto arquitetônico junto a secretaria de urbanismo do município. Os demais projetos, elétrico, telefônico, de água esgoto e estrutural não necessitam de aprovação, mas deverão ser devidamente registrados, por um profissional competente;

4º - ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO - estando o projeto arquitetônico aprovado e as taxas pagas, a secretaria de urbanismo libera o alvará de construção.

5º - CVCO / HABITE-SE - Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra ou Habite-se - quando da conclusão da obra, deve ser solicitado juntoa secretaria de urbanismo a vistoria de conclusão de obra, para que seja verificado se a obra foi realizada exatamente como foi aprovado o projeto.

Observações gerais - Para obras acima de 70m² o registro de imóveis solicita a CND do INSS (Certidão Negativa de Débitos). Se tratando de obras acima de 70m², no inicio da obra deve ser feita uma matrícula junto ao INSS para o recolhimento dos impostos relativos a execução da obra. Ao final da obra deve ser procurada uma agência da Receita Federal, munido do projeto aprovado, da ART e do CVCO, para que seja verificado o valor devido pela obra ao INSS. A este valor deve ser deduzido o valor recolhido durante a execução, o qual deverá ser pago para a emissão da CND.

6º - AVERBAÇÃO - após a obra concluída e emitida a CND do INSS, a construção pode ser averbada junto ao registro de imóveis, ou seja, no registro onde continha apenas um terreno, agora será incluída a construção em questão e a obra finalmente estará regularizada.

Observações - FISCALIZAÇÕES DE OBRA - todos os trâmites acima sitados são obrigatórios para qualquer tipo e tamanho de construção, sendo assim algumas fiscalizações são comuns:

1 - CREA - o CREA mantêm uma fiscalização constante em todas regiões, verificando se as obras em andamento estão sendo acompanhadas por um profissional qualificado, um Engenheiro Civil ou um Arquiteto. Quando destas visitas, o fiscal do CREA identifica a obra com um adesivo do CREA. Além disso ele verifica a disponibilidade das ART´s dos projetos e da execução da obra, bem como a placa de obra. Após isso o fiscal deixa um relatório de visita com o responsável pela obra, anotando o que encontrou na obra. Existindo alguma irregularidade o proprietário é notificado em tem um prazo para regularizar, estando este passível de multa. Caso a obra não possua os projetos será necessário protocolar todos os projetos da obra junto ao CREA para posterior análise pelo crea;

2 - PREFEITURA / ADMINISTRAÇÃO LOCAL - a prefeitura / ou administração local, através da secretaria de urbanismo normalmente verifica as obras mediante uma denúncia, caso contrário ela apenas fará uma vistoria na obra quando da solicitação do CVCO. Tratando-se de denúncia e existindo alguma irregularidade na obra, o proprietário é notificado, tem um prazo para regularizar a obra e estará passível de multa e embargo (paralização) da obra.

fonte. http://construfacil.webnode.com/products/tramites-legais-para-execucao-de-uma-obra/ - acessado 28/06/2011 - 23:00

byjun

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